Os juncos, os 'joão-sem-braço' e o crime ambiental
Rui Barbosa foi um grande homem do Brasil. Um intelectual acima de qualquer avaliação, que há época de sua existência, era com certeza um privilégio ter-se na sociedade gente dessa estirpe.
Rui Barbosa é também a denominação dada a nossa Praça central, que outrora, quem sabe nos tempos em que Rui Barbosa era vivo, estava nascendo suas formas e suas árvores. Há ali palmeiras plantadas à quase 100 anos. Gente de estirpe quase nem se vê, estão extintas.
Rui Barbosa foi um grande homem do Brasil. Um intelectual acima de qualquer avaliação, que há época de sua existência, era com certeza um privilégio ter-se na sociedade gente dessa estirpe.
Rui Barbosa é também a denominação dada a nossa Praça central, que outrora, quem sabe nos tempos em que Rui Barbosa era vivo, estava nascendo suas formas e suas árvores. Há ali palmeiras plantadas à quase 100 anos. Gente de estirpe quase nem se vê, estão extintas.
Entre suas importantes contribuições em termos de pensamentos, nos afirmava que 'de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto'.
Uma profunda reflexão me abateu ao pensar sobre esta assertiva deste intelectual brilhante, focando a questão da 'limpeza da praia' com algumas pessoas sem visão, sem condições de entender pela forma normal da explicação científica e jurídica, quase um 'muar' pensante e que acreditam que a remoção dos juncos será 'um grande avanço' em termos de melhoria do turismo, do acesso a praia, da prosperidade de Tapes perdida anos atrás, quando tudo começou a mudar, para pior.
Uma profunda reflexão me abateu ao pensar sobre esta assertiva deste intelectual brilhante, focando a questão da 'limpeza da praia' com algumas pessoas sem visão, sem condições de entender pela forma normal da explicação científica e jurídica, quase um 'muar' pensante e que acreditam que a remoção dos juncos será 'um grande avanço' em termos de melhoria do turismo, do acesso a praia, da prosperidade de Tapes perdida anos atrás, quando tudo começou a mudar, para pior.
O decréscimo cultural da população e sua omissa condição de assistente do que ocorre e às vezes uma massa para manobrar em prol de atividades equivocadas e sem sentido, permiti-se criar os 'joão-sem-braço', aqueles que aplicam idéias, leis e outras normas do tipo se 'colar, colou' e deixa para os outros o compromisso de assinarem seus atestados de incompetentes.
Um 'joão-sem-braço' é perigoso e deve ser banido dos ambientes de decisão, pois se ocupa de seu ofício de iludir com interpretações toscas e perigosas para a sociedade, "mas depois finge que não é com ele".
Em seu ardiloso papel, de 'joão-sem-braço', ele pode estar colocando muitas autoridades em maus lençóis, devida sua insana opinião, de que há possibilidade de serem removidos juncos da orla da cidade, para “favorecer a cidade, o turismo, a economia”, aquela cantinela de sempre, baseado em leis mau interpretadas e pareceres duvidosos de órgão federal.
Imagem: Fátima Alfonsin
A questão do crime ambiental que é cometido quando alguma intervenção em área de preservação permanente é realizada, está previsto em leis federais e que protegem também ambientes e ecossistemas frágeis, no caso, só existem juncos em APP na orla, área da Marinha, da União, sendo que mesmo com existência do poder de licenciar e de polícia, o órgão ambiental municipal, o que executa e o que delibera, não estão na sua jurisdição para tratar deste tema.
A área em questão está justamente preservada por estas condições, e os poucos atentados cometidos, ainda não geraram um impacto maior do que já existe, com a perda da função de berçário da ictiofauna da lagoa, que pela poluição das matérias orgânicas e por este motivo o aumento das áreas de juncos, está comprometendo os períodos de piracema, quando os peixes realizam a desova em áreas 'protegidas' para suas crias.
Os juncos são de extrema importância na ecologia das lagoas, dos rios em muitas regiões – e de diversas formas.No geral, contribuem para a consolidação das terras nas margens dos cursos de água e para a imobilização das areias soltas que são seguras pelos seus rizomas grandes e estolhos longos.
Imagem: Fátima Alfonsin
No entanto, esta espécie, por necessitar de muito espaço, pode facilmente eliminar outras plantas e tornar-se uma praga.Em nosso caso, ainda não é uma praga, pois sua função retentora da areia da praia é o que ainda mantém a existência da praia e por conseqüência, o turismo. Nesta restinga, protegida pela Lei Federal 9605/98 e suas regulamentações, nada há o que permitir ou fazer, pois se trata de local à ser mantido e conservado para sua função ecológica.
A Resolução do Conama 261/1999, que estabelece e aprovam os parâmetros básicos para análise dos estágios sucessionais de vegetação de restinga, define restinga como “um conjunto de ecossistemas que compreende comunidades vegetais florística e fisionomicamente distintas, situadas em terrenos predominantemente arenosos, de origens marinha, fluvial, lagunar, eólica ou combinações destas, de idade quaternária, em geral com solos pouco desenvolvidos. Estas comunidades vegetais formam um complexo vegetacional edáfico e pioneiro, que depende mais da natureza do solo que do clima, encontrando-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões associadas, planícies e terraços.”
Imagem: Fátima Alfonsin
É uma área de grande importância ambiental e de frágil conservação, devido a sua complexidade e uso por outras espécies da biodiversidade, como peixes, aves, pequenos animais terrestres e aquáticos e que formam um ecossistema que protege as nidificações, fornecem abrigo e alimentos.
Em função dessa fragilidade, a vegetação da restinga exerce papel fundamental para a estabilização dos sedimentos e manutenção da drenagem natural, bem como para a preservação da fauna residente e migratória associada que encontra neste ambiente, com disponibilidade de alimentos e locais seguros para nidificar e proteger-se de predadores
Há de ressaltar que todo aquele que causar um crime ambiental, seja ele agente público ou privado, ou aqueles que sob qualquer forma derem causa ou permitam a realização de crimes ambientais, responderá junto aos órgãos judiciais pelo mesmo crime, cometido por outrem sob sua responsabilidade ou comando.
É o caso da Lei Federal 9.605/1998 e a regulamentação pelo Decreto Federal nº 6.514/2008, que na Seção dois, das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a Flora, no artigo 37 prevê que "Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, incorrerá em multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por hectare ou fração.
Já na seção quatro, das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, no Art. 50, quando quem "Alterar o aspecto,... ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, ..., sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida", poderá gerar multa mais alta, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Isso lembrando, que poderá ser pago também por outros agentes, servidores, conselheiros, técnicos que tenham participado, souberam, aprovaram, de alguma forma concordaram com o crime ambiental, autorizando-o, executando-o, ou ordenando o crime contra a natureza e as leis ambientais.
Mas, sobre isso, os 'joão-sem-braço' não falaram nada!
Por Julio Wandam
Ambientalista
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