Lei ignora que a fauna silvestre depende dos frutos das araucárias adultas para sobreviver
Ministério Público de Santa Catarina entra com ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que permite corte de espécie ameaçada via projetos de reflorestamento
Na prática, esta lei estadual propõe o seguinte:
Se o proprietário fizer reflorestamento de araucárias (as mudas podem ser plantadas até no meio de eucaliptos) e as mudinhas atingirem 1,5 metros de altura, poderá devastar o que resta em sua propriedade (de pinheiros adultos, centenários).
Estas araucárias adultas fornecem seus frutos para a fauna (aves como a gralha-azul e mamíferos) sobreviver e serão trocadas por mudas, que ninguém sabe se um dia se tornarão adultas para voltar a alimentar a fauna.
O Ministério Público de Santa Catarina propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SC há duas semanas. Numero da ADI no TJ-SC é 2011.007178-0
MP-SC contra corte de Araucárias
O Ministério Público de Santa Catarina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a ação Lei Estadual Nº 15.167, de 11 de maio de 2010, de autoria do deputado Gelson Merisio. A ação, de número 2011.007178-0, foi protocolada há duas semanas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Lei Estadual Nº 15.167 de 11 de maio de 2010 permite que os proprietários de terras que possuem Araucaria angustifolia realizem o aproveitamento madeireiro mediante reflorestamento. Para isso, as mudas devem atingir 1m50 de altura média e densidade mínima de cinco araucárias a cada 50 m² de plantio; o proprietário deve ter posse do protocolo do requerimento para a poda; e o órgão ambiental terá o prazo máximo de 90 dias após o protocolo do requerimento para realizar a vistoria.
“O MP/SC entende que a norma estadual em análise, ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucaria angustifolia mediante o simples protocolo no órgão ambiental competente e dispensando o prévio parecer técnico e vistoria do órgão ambiental”, explica a ação assinada pelo procurador- geral de justiça, Gercino Gerson Gomes Neto e pelo promotor Mauro Canto da Silva.
Outro inciso alega que, por araucária isolada entende-se uma ou mais árvores da espécie Araucaria angustifolia, agrupadas ou não, localizadas em áreas antropizadas, que não se configurem como remanescentes florestais nativos conforme a legislação vigente.
Sobre este quesito, o Ministério Público Estadual entendeu que o legislador estabeleceu um conceito amplo que possibilitará a dizimação da espécie ameaçada do bioma mata atlântica.
Por Flávia Werlang
Fonte: O ECO
Um comentário:
LEGAL EU PLANTEI ALGUMAS ARAUCÁRIAS EM NOSSO PROJETO DO JARDIM RECICLADO EU GANHEI 12 MUDAS QUE O DONO DO VIVEIRO IA JOGA-LAS FORA, APÓS 40 DIAS NO JARDIM ELAS JÁ ESTÃO SOLTANDO NOVAS FOLHAS E NÃO MORREU NEHUMA...
Postar um comentário