Belo Monte parou!!
“O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador.
“No entanto, a Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, completou.
O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse.
Além disso, a medida é apoiada no artigo 231 e parágrafos da constituição brasileira, que estabelece uma proteção especial para terras indígenas, suas histórias e costumes. “Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro".
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Fonte: REDE Os Verdes/via Facebook
Um comentário:
BRAVOOO!!!!!!!!!!!! <3 <3 <3
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