Tribunal de Justiça do Estado desconstitui decisão da Comarca de Tapes
A decisão de fechamento do Lixão da Camélia, proferida pela Justiça da Comarca de Tapes em março de 2011 e somente cumprida em 31 de julho de 2011, quando a Prefeitura deixou de colocar lixos em um local, sofreu nova decisão, agora do TJ/RS. Tal lixão funcionou por quase 29 anos na região da Camélia e recebeu todos os tipos de resíduos, contaminando e poluindo o meio ambiente.
Dois meses depois da Pericia, a realidade era esta
Após mais de 13 anos de denúncias nos meios legais, na imprensa e outros meios possíveis, com diversas ordens de fechamento sendo expedido pela FEPAM, Ministério Público e pela Justiça, conseguimos fossem atendidas pela Justiça o pedido de fechamento, o que ocorreu há cerca de um ano atrás. A decisão da Justiça Estadual se baseou numa falha ocorrida quando da perícia judicial que havia sido feita, sem a presença dos técnicos das partes, do autor e do réu no Processo de Ação Popular proposto em 2004 para dar fim ao lixão das Camélias.
A decisão do TJ/RS, que deu provimento liminarmente à apelação para desconstituir a sentença, teve como único apelo este fato, o descumprimento deste artigo: “As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.” (431-A do CPC). Deverá, segundo a decisão, ser refeita a prova pericial, com a observância de tal formalidade, alega o Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro em 17 de agosto de 2012, no Processo Cível nº: 70049905862.
Dois meses depois da Pericia, a realidade era esta
O que Justiça não observa neste caso, foi a própria falha da Instituição, que após 'negativas' de diversos técnicos para avaliar o Lixão, contrataram um que 'esqueceu' de avisar as partes, 'ou esqueceram' na Comarca de fazer ‘cumprir a recomendação deste perito’ para que a Justiça da Comarca de Tapes fizesse o convite/intimação, para que as partes estivessem presentes durante o trabalho de perícia que ocorreu de forma estranha aos procedimentos legais.
Veja o que diz o Desembargador, sobre a observação do perito em relação a falha apontada, da falta da presença dos técnicos das partes: “Previamente à apresentação do laudo pericial, em 17/08/10, solicitou o perito nomeado pelo juízo extensão de prazo, apontando, dentre outros impedimentos, a necessidade de que “os Assistentes Técnicos do Autor e da Ré sejam contatados e combinado com os mesmos uma data razoável de vistoria/inspeção conjunta no Aterro/Lixão”, fl. 1024 (6º vol.).
Dois meses depois da Pericia, a realidade era esta
Conforme o próprio Desembargador assevera: “O exame do processo revela que a tal manifestação não foi apreciada, a ela sobrevindo diretamente o laudo pericial”. O que entendemos, na verdade, ter sido deixada esta lacuna para que futuramente viesse ser atacada a decisão, por uma falha que havia sido considerada na época da produção da prova pericial, mesmo existindo outros diversos elementos que basearam a correta decisão da Justiça local, afim de que fosse tomada efetivamente pela Comarca, a decisão de fechar aquele local.
Se a anulação da sentença da Justiça de Tapes, levar em conta apenas este detalhe, deverá também ser observado pelo TJ a quantidade de outros laudos de peritos do estado (do MP, FEPAM) que atestavam na época e anterior a perícia, que a situação do lixão era de fechamento, recuperação de área e controle da poluição, o que não vinha ocorrendo desde 2000, quando do 1º TAC assinado e não cumprido pela administração Pública.
Dois meses depois da Pericia, a realidade era esta
A realidade dos problemas vividos em Tapes na questão resíduos sólidos é enorme, e se não conseguem operar um sistema que possa garantir a limpeza da cidade, não será lá no Lixão que iriam garantir o destino final adequado.
O que resta fazer agora é atacar tal decisão do TJ para demonstrar que a decisão não se baseou apenas na Perícia, mas em todos os demais elementos e provas que foram anexadas ao processo durante mais de 10 anos, quando então a Justiça se convenceu da gravidade dos despejos ilegais, quando a municipalidade deixou de cumprir com seus deveres técnicos e administrativos, por não ter uma operação adequada no local e nem mesmo licenciamento válido e em vigor expedido pelo órgão ambiental.
Por Julio Wandam
Fonte: REDE Os Verdes/via e-mail
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