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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Não é no Brasil, observe!

Diário da República nº 10 Série I de 14/01/2011
   
Lei nº 1/2011 de 14-01-2010

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal. 
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro 
O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º - Entrada em vigor e produção de efeitos 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro.

(...)
Aprovada em 15 de Dezembro de 2010

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 28 de Dezembro de 2010
      
Publique-se.
      
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
Referendada em 29 de Dezembro de 2010
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Início de Vigência: 15-01-2011

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