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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Vítimas de lixo da Coca-Cola no CE serão indenizadas

Vítimas de lixo da Coca-Cola no CE serão indenizadas
A Justiça do Ceará condenou a Coca-Cola e a prefeitura de Maracanaú, na região metropolitana de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 125 mil a cinco vítimas de queimaduras. A condenação resulta de um processo iniciado em 1997, quando cinco adolescentes foram contaminados por lixo químico nas proximidades da fábrica da Coca-Cola na cidade.
A decisão foi divulgada em 08/11 pela 7.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. Procurada, a Coca-Cola Ceará não quis se pronunciar. Segundo os autos do processo, em setembro de 1997, os adolescentes brincavam nas imediações da empresa quando, ao subirem em montes, foram surpreendidos com ardência e dores nos pés e nas pernas.
Os adolescentes foram levados para um hospital em Fortaleza, onde foram diagnosticadas queimaduras de segundo e terceiro graus, provocadas por uma substância química identificada como diatomita, usada na fabricação de refrigerantes.
O grupo de adolescentes ajuizou uma ação cobrando indenização material por danos morais e estéticos, alegando que a Coca-Cola e a prefeitura eram as responsáveis por ter deixado o lixo tóxico em via pública. A empresa contestou a acusação, dizendo que não foi provada sua participação. A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva no processo.
Em 2007, a juíza Valência Aquino condenou a prefeitura e a Coca-Cola ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 30 mil de reparação estética a cada um dos adolescentes, além de determinar uma pensão mensal vitalícia de 1 salário mínimo a título de danos materiais.
Em seu despacho, a magistrada destacou que "a empresa de refrigerantes depositava o lixo tóxico naquele terreno". Considerou também que "devia, pois, o município de Maracanaú ter empreendido esforços no sentido de retirar aqueles resíduos da via pública, como forma de garantir segurança à saúde da população, cuja omissão importa em sua responsabilidade".
Recurso
Coca-Cola e prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou cerceamento de defesa e a Coca-Cola argumentou falta de provas. Os recorrentes solicitaram redução do valor dos danos morais e estéticos e a exclusão da pensão mensal vitalícia.
No julgamento do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante há a constatação de que não houve cerceamento de defesa e "diversas testemunhas afirmam que caminhões da Coca-Cola despejavam um pó fino na via pública". Mas ele terminou por reduzir a indenização e entendeu que não há direito a dano material. Com isso determinou R$ 10 mil de indenização moral e R$ 15 mil de dano estético para cada uma das cinco pessoas, a serem pagos pela prefeitura e pela empresa.
Fonte: O Estado de São Paulo

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