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sábado, 14 de agosto de 2010

Carvão no Banhado Grande? por Lucia Ortiz

 Carvão no Banhado Grande? 
A Área de Preservação Ambiental (APA) do Banhado Grande, uma área de 133.000 ha que abrange parte dos municípios de Viamão, Glorinha, Gravatai e Santo Antonio da Patrulha, foi criada pelo Decreto Estadual n° 38.971, de 23/10/1998, para proteger o que também costuma chamar-se de recurso mineral, o mais importante deles: a água. Preservam essa riqueza os municípios e os distintos setores da sociedade que fazem parte do seu Comitê Gestor, os empreendimentos comprometidos com o cumprimento das leis ambientais, os produtores rurais que respeitam os Código Florestal e os assentamentos no entorno da região que não utilizam agrotóxicos para a produção de alimentos. Estes últimos, ocupando um área de menos de 300 ha com reserva legal e áreas de proteção permanentes (APPs) demarcadas e averbadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), curiosamente são criminalizados pela mídia e penalizados por ações no Ministério Público Estadual que embarga parte do uso da sua área para a produção de arroz. 
É nos limites dessa região ecologicamente sensível e com dinâmicas complexas de ocupação que se pretende explorar um outro recurso mineral: o carvão, como insumo energético na indústria e na geração de eletricidade. O carvão mineral é o combustível fóssil que mais contribui com gases de efeito estufa por unidade de energia gerada, sendo um dos grandes vilões do aquecimento global, além de provocar impactos locais desde a sua exploração até o seu uso final, com ênfase na contaminação dos recursos hídricos e atmosféricos.
Na etapa de mineração, estes impactos são sentidos pela população do entorno através do ruído das explosões, que frequentemente provocam subsidências dos terrenos, rachaduras e avarias nas construções; da poeira nociva à saúde que se dissipa no ar na mineração e no transporte feito por grandes caminhões que passam a utilizar vias de acesso comuns à população; pela alteração drástica da paisagem, com movimentação de terras que seriam da ordem compatível com a exploração 1,5 milhões de toneladas de carvão bruto por ano conforme os empreendimentos previsto, e, finalmente, pelo grave impacto desse tipo de mineração sobre a qualidade das águas. 
O carvão mineral é uma rocha rica em matéria orgânica que, por suas características de formação em ambiente sem contato com o Oxigênio, tem como impurezas sulfetos de ferro, sendo a pirita (sulfeto de ferro) mais comum deles.
No subsolo, este mineral é inerte. Mas, quando exposto a ação do ar e das chuvas durante o processo de mineração à céu aberto, oxida-se formando óxidos de ferro e ácido sulfúrico, que carrega metais tóxicos presentes como impurezas neste mineral, como o Cádmio, o Chumbo e o Cobre, dissolvidos na água. Este processo, conhecido como geração de drenagem ácida, uma vez desencadeado, torna-se contínuo, pois a água da chuva que escorre na cava das minas e vai para os cursos d´água ou para as águas subterrâneas tem grande capacidade de dissolver mais e mais minerais como sulfetos presentes nas camadas de rocha próximas, formar compostos metálicos ainda mais tóxicos no contato com a matéria orgânica dos solos, e ate mesmo dissolver minerais mais resistentes como silicatos, liberando alumínio em quantidades tóxicas para onde fluem estas águas até os pontos ou poços de captação para consumo humano. Na mineração a céu aberto, essa drenagem, como escoamento superficial, não pode ser canalizada e, mesmo com um processo cuidados de recomposição da paisagem após a lavra, a química dos solos e das águas altera-se e continua sendo fonte de contaminação por décadas. 
Duas mineradoras pretendem convencer a população e as prefeituras da viabilidade de implantação nos limites da APA do Banhado Grande de duas minas de carvão mineral a céu aberto, numa área que pode totalizar quase 1.000 ha, e obter anuência do Conselho Gestor da APA, colocando seu interesse econômico sobre o interesse da comunidade que tem na água um bem comum. 
Ainda que os recursos do subsolo sejam regidos pela União, cabe ao Estado, através da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS), analisar a viabilidade ambiental do empreendimento, assim como cabe aos municípios definir seus planos de uso e ocupação territorial, que a população pode acompanhar e influenciar através dos processos dos planos diretores junto aos legislativos e executivos locais. Em alguns casos, a mobilização cidadã tem garantido o uso de instrumentos plebicitários para garantir os anseios das populações dos municípios quanto aos usos cabíveis dos seus territórios ou quanto a sua liberação daquelas atividades incompatíveis com os interesses do coletivo. Neste momento, cabe às prefeituras e à população dos municípios envolvidos fazer valer o que ja foi decretado de seu interesse maior: a preservação da água e a conservação ambiental da região do Banhado Grande. 
Por Lucia Ortiz
Fonte: REDE Os Verdes/via e-mail/RETRANS

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