Interditado Lixão das Camélias, em Tapes
A Juíza de Direito Andréia Pinto Goedert determinou a interdição, de modo definitivo, do local denominado Lixão das Camélias, proibindo a Prefeitura Municipal de Tapes e terceirizados de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde na área. A magistrada também determinou à Prefeitura que recupere a área degradada a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à FEPAM.
Chorume exposto |
Crianças no lixão da Camélia |
Acrescentou ainda que em consequência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada. E fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento da área, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística.
Animais no local |
A sentença é de 30/3/2011. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra da sentença no site do Tribunal de Justiça na Internet em Acompanhamento Processual, selecionar a Comarca de Tapes e incluir o número do processo 10400005690. Por último, clique em ver sentença, embaixo, à esquerda.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça
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