Yeda mostra desconhecer leis ambientais, diz Moesch
Segundo o vereador, a governadora criticou a atual legislação sobre a reserva legal para as pequenas propriedades "Todavia, ela deveria saber que o tema está tutelado por lei federal, e não estadual", diz
Por Helena DutraO vereador Beto Moesch (PP) declarou que a governandora Yeda Crusius demonstra profundo desconhecimento das leis ambientais. O comentário foi proferido após entrevista da chefe de Estado, na quarta-feira (6/1), ao jornalista André Machado, no programa Atualidade, da Rádio Gaúcha. “Na ocasião, Yeda teceu preocupantes comentários sobre o projeto de lei (PL) 154/2009, que tramita na Assembleia Legislativa e visa revogar e alterar importantes instrumentos para o desenvolvimento sustentável", afirma Moesch. Segundo ele, a governadora criticou a atual legislação sobre a reserva legal para as pequenas propriedades "Todavia, ela deveria saber que o tema está tutelado por lei federal, e não estadual", diz.
Em sua fala, Yeda também enalteceu o zoneamento florestal – ou zoneamento da silvicultura - aprovado recentemente pelo Conselho Estadual do Meio ambiente (Consema). Em relação a essa colocação, Moesch observou o seguinte: “Ora, é justamente graças à legislação ambiental em vigor que ele foi viabilizado. O PL 154, ao contrário, não exige absolutamente nada para o plantio e comercialização de qualquer cultura exótica”. Ele ainda questiona o fato de a governadora haver defendido mais estudos semelhantes, enquanto os dispositivos para a realização dos mesmos estão previstos nas leis do Estado, mas não são colocados em prática.
“Novamente evidenciando não apenas desconhecimento, mas também contradição”, prosseguiu Moesch, “Yeda defendeu a mata ciliar e até mesmo sua recomposição, em virtude das diversas catástrofes que vêm afligindo o Rio Grande do Sul, assegurando que com a modificação das leis, o governo vai se comprometer com a regeneração e preservação da vegetação”. No entanto, o vereador alerta que o PL 154, ao contrário, reduz drasticamente a mata ciliar ou área de preservação permanente de, no mínimo, 30 metros, para, no mínimo, 5 metros, e máximo, 50 metros. Já a legislação atual garante sua proteção.
Fonte: EcoAgência
Imagem: Elson Sempé Pedroso
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