Liberada L.O. para recuperação de área degradada no Arroio Araçá em Tapes
Foi liberada em 07 de novembro de 2011, pela FEPAM/RS, com validade até novembro de 2015, a Licença de Operação para a Recuperação de área minerada, que degradou as margens em APP, pela exploração inadequada e não licenciada pelos órgãos competentes.
O recurso hídrico, na localidade de Araçá Garcez, junto a Ponte da Camélia, na vicinal, denominada estrada da Camélia, no Muncípio de Tapes, sofreu em dezembro de 2005 (fotos) com a exploração ilegal, o que ocasionou uma denúncia de exploração não licenciada que estava degradando o meio ambiente e ocasionando danos as margens e a flora nas APPs.
O recurso hídrico, na localidade de Araçá Garcez, junto a Ponte da Camélia, na vicinal, denominada estrada da Camélia, no Muncípio de Tapes, sofreu em dezembro de 2005 (fotos) com a exploração ilegal, o que ocasionou uma denúncia de exploração não licenciada que estava degradando o meio ambiente e ocasionando danos as margens e a flora nas APPs.
A Licença expedida dentro do processo nº 10688-05.67/09-6, não autoriza a continuidade da mineração pois, não existe autorização do DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral, sendo válida apenas para as atividades de recuperação da área degradada por atividade minerária, compreendendo a sua recomposição paisagística, devendo ser cumprido rigorosamente o projeto de recuperação com o seu cronograma de implantação das medidas estabelecidas no PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada.
Conforme a L.O. nº 6365/2011-DL, a área minerada deverá ser protegida com a adoção de um procedimento técnico para evitar o acesso de animais e maquinário evitando-se o seu uso indiscriminado por terceiros degradando as medidas de recuperação implantadas.
Deverão também serem plantadas árvores para a recomposição vegetal das APPs atingidas pela degradação causada pela exploração irracional.
Deverão também serem plantadas árvores para a recomposição vegetal das APPs atingidas pela degradação causada pela exploração irracional.
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