Belo Monte parou!!
“O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador.

O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse.

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Fonte: REDE Os Verdes/via Facebook
Um comentário:
BRAVOOO!!!!!!!!!!!! <3 <3 <3
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