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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Declaração de estoque de bromélias, cactus e orquídeas

Declaração de estoque de bromélias, cactus e orquídeas 
Começou em 16 de janeiro de 2012, o prazo para que produtores, comerciantes e colecionadores (expositores/amadores/científicos) de espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da Cites declarem seu estoque de plantas matrizes no Sistema DOF, conforme dispõe Instrução Normativa Ibama nº 11/2011. O prazo para entrega da Declaração de Estoque vai até o dia 27 de março de 2012.
Plantas reproduzidas em viveiro estão isentas de DOF, assim como os colecionadores amadores que possuam menos de 40 plantas e que não pretendam transportá-las para outras localidade. A declaração de estoque poderá ser feita após cadastro no “Serviços On-line”, que se encontra na página do Ibama (www.ibama.gov.br). O link específico da declaração estará disponível em “Documento de Origem Florestal”. 
IBAMA - CTF / TCFA - Cadastro Técnico Federal
http://www.servicos.ibama.gov.br
O Documento de Origem Florestal DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
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Fonte: REDE Os Verdes/via e-mail

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