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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Adiada a votação do Código Florestal

Adiada a votação do Código Florestal
Conforme combinação entre parlamentares ruralistas e ambientalistas, um pedido de "vistas", concedido a dez deputados pela manhã, adiou para a próxima semana as discussões e a votação do relatório final de Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
Em plenário esvaziado por causa do jogo da seleção brasileira, ruralistas reclamaram da protelação e ambientalistas prometeram resistir na tática de guerrilha com o regimento da Câmara debaixo do braço.
Na tentativa de manter a pressão contra as mudanças na lei florestal, um grupo de 13 ONGs pediu, em "carta-consulta", um "posicionamento conclusivo e público" dos candidatos à Presidência sobre o relatório "antes de sua votação" na Comissão Especial, criada em setembro de 2009.
Como a candidata do PV, a senadora Marina Silva (AC), já se manifestou-se contra a proposta, resta saber o que defendem o tucano José Serra e a petista Dilma Roussef.
Principais pontos polêmicos no Novo Código Florestal Brasileiro
Fonte: Relatório Final do deputado Aldo Rebelo no PL 1876/99
* Anistia de 5 anos para quem desmatou ilegalemnte até julho de 2008.
    * Suspende multas, termos de compromisso e embargos até Programa de Regularização Ambiental nos Estados por 5 anos.
    * Permite uso dessas áreas consolidadas sem aplicação de multas.
    * Dá mais 30 anos para recomposição voluntária da Reserva Legal (RL).
    * Moratória de 5 anos prorrogáveis por mais 5 anos para novos cortes.
    * Institui termo de ajuste após 5 anos de moratória.
    * Permite soma da Área de Preservação Permanente (APP) na RL.
    * Recomposição por espécies exóticas por lei estadual
    * Libera lavouras em várzeas.
    * Isenta RL em áreas até 4 módulos fiscais (40 ha no Sul e 400 ha na Amazônia)
    * Cria nova banda que reduz APP até 15 metros em rios de largura inferior a 5 metros.
    * Permite exploração em topos de morros, mas proibe em veredas.
    * Estados podem reduzir APPs à metade.
    * Obriga zoneamento econômico-ecológico (ZEE) em todos os Estados. Entrega aos Estados o poder de determinar, via legislação concorrente com a União, regras regionais a partir das diretrizes do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
    * APP urbana será definida em lei municipal.
    * Restringe lavouras em encostas com 25 a 45 graus de inclinação, mas permite exceções.
Fonte: Valor Econômico
Comentário do Jornal dos Amigos
O item lógico é a obrigação de todos os Estados de ter um zoneamento econômico-ecológico (ou seria ecológico-econômico?). O resto protege mais o agro-negócio do que o pequeno agricultor, e menos ainda o meio ambiente.

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