A lei do jeitinho
Entrevista com Otávio Pontes
Vice-presidente da Stora Enso
O vice-presidente da Stora Enso para a América Latina, Otávio Pontes, relatou ao Correio o processo de aquisição de terras na faixa de fronteira do Rio Grande do Sul, com a utilização de uma empresa “brasileira” criada por ele e por outro executivo da multinacional.
A estratégia foi usada para que as propriedades fossem registradas provisoriamente em cartório sem a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Agora, o conselho deu permissão para a Stora Enso comprar a empresa “brasileira”.
No Rio Grande do Sul, a Stora Enso comprou terra em vários municípios da fronteira. Por que essas aquisições não estão registradas no cadastro do Incra?
Lá são terras que foram compradas em zona de fronteira. E, para isso, precisa de uma autorização do Conselho de Defesa Nacional. Essa autorização já foi dada. Agora, o processo de registro de terras ainda não aconteceu porque essas coisas são lentas. O processo ainda não acabou.
A Azenglever foi criada para comprar terras sem a autorização do CDN, não é isso?
Ela foi criada pelo seguinte: como o Incra demorou muito para encaminhar esse processo para o CDN, ficaram terras sem registro em cartório. Então, ficaram terras sem dono, o que não é conveniente. Você fica sem autoridade. Então, foi feita a Azenglever para que você pudesse registrar a terra até que o processo fosse aprovado pelo CDN.
Ela foi criada pelo seguinte: como o Incra demorou muito para encaminhar esse processo para o CDN, ficaram terras sem registro em cartório. Então, ficaram terras sem dono, o que não é conveniente. Você fica sem autoridade. Então, foi feita a Azenglever para que você pudesse registrar a terra até que o processo fosse aprovado pelo CDN.
Não. Pelas leis brasileiras, para você poder registrar terras em zona de fronteira sem a autorização prévia do CDN, você precisa ter sócio brasileiro com capital brasileiro. Então, essa foi a forma de poder registrar. Esse processo foi transparente, nunca se escondeu isso. Ministério Público, Incra, ninguém pode dizer que não sabia desse processo. Agora a decisão aconteceu e estamos partindo para o registro das terras em nome da Stora Enso.
Com que capital a Azenglever comprou essas terras? Ela tinha esse capital?
Ela não tinha capital… mas isso também foi aberto. A Stora Enso fez um empréstimo para essa empresa. Ela comprou e deu as terras em garantia. Um procurador pediu para investigar, mas não houve nenhum problema. O processo foi absolutamente legal.
Ela não tinha capital… mas isso também foi aberto. A Stora Enso fez um empréstimo para essa empresa. Ela comprou e deu as terras em garantia. Um procurador pediu para investigar, mas não houve nenhum problema. O processo foi absolutamente legal.
Essa autorização prévia dada pelo conselho não deveria ter acontecido antes das compras?
Não pode. Você tem que comprar para depois… Você não tem autorização prévia para as compras. Se houvesse uma ação do Incra rápida, ok, você compra e, dois ou três meses depois, pede autorização, faz o registro e acabou-se. Agora, quando o processo leva dois ou três anos…
Não pode. Você tem que comprar para depois… Você não tem autorização prévia para as compras. Se houvesse uma ação do Incra rápida, ok, você compra e, dois ou três meses depois, pede autorização, faz o registro e acabou-se. Agora, quando o processo leva dois ou três anos…
A autorização prévia acabou acontecendo anos depois de compra? Ah! Foi. (LV)
Fonte: Correio Braziliense (12 de junho 2010)
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