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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Código Florestal: mudanças para o século passado

 Código Florestal: mudanças para o século passado
Reproduzo texto enviado à coluna: "No último dia 6 de junho, talvez muitos brasileiros não tenham percebido a ameaça de retrocesso representada pela aprovação do texto básico do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) ao projeto de lei que reforma o Código Florestal (Lei 4.771/1965). A proposta, que passou em uma comissão especial da Câmara, foi um verdadeiro ataque à coluna vertebral da legislação que protege a biodiversidade brasileira. Seus defensores alegam que a legislação não era cumprida e representava um ônus para a agricultura brasileira. Obtiveram uma vitória parcial, mas a proposta terá que passar por uma decisão do plenário, depois das eleições. 
A mudança é para pior, pois elimina a necessidade de ser mantida a Reserva Legal (RL), porção da propriedade com florestas, campos e outros ecossistemas naturais, para pequena propriedade, o que será uma perda ecológica para os próprios agricultores. Também abriu espaço para a grande e a média propriedade se verem livres da RL. Aproveitou para diminuir pela metade as áreas de preservação permanente (APPs) das matas ciliares e mandou para o espaço a proteção dos topos de morro, onde se localizam as nascentes e belas paisagens naturais de cada região do país. E, de quebra, tentou jogar para estados e municípios a responsabilidade pelas licenças e pela gestão do patrimônio natural, afinal, de todos os brasileiros. 
O relatório aprovado, praticamente, só levou em conta uma visão parcial do setor mais conservador da agricultura brasileira. A bancada ruralista, refratária a uma visão mais ecológica no campo e refém do imediatismo, semeou o medo nos agricultores e diabolizou as ONGs e os órgãos de meio ambiente. Mesmo que existam exageros na lei e na grita dos ambientalistas, é inconcebível que, na proposta aprovada, se tenham desconsideradas as inúmeras críticas por parte de setores importantes da agricultura familiar (Contag, Fetraf, MPA, etc.) e de pesquisadores de renome, que trabalham em universidades e centros de pesquisa. 
O projeto ''esqueceu'' que a legislação já permitia o uso e o manejo sustentável da RL e algumas atividades de baixo impacto nas APPs. Na RL, pode-se cultivar e utilizar a erva-mate, espécies frutíferas e fornecedoras de castanhas e de outros produtos, típicos do país mais rico e mais cobiçado em biodiversidade do planeta. Na RL, pode-se desenvolver também a pecuária sustentável, em pastagens naturais, bem como a apicultura, a agrofloresta, o turismo rural e o ecológico. As florestas e as demais formas de vegetação nativa desempenham papel fundamental na proteção das nascentes e na recarga dos aquíferos. Sem estas, não haverá a infiltração da água da chuva e as barrancas dos rios continuarão desmoronando e alimentando as enchentes, o que agora parece ser regra, causando centenas de mortes no Brasil. As florestas e os demais ecossistemas naturais devem ser encarados muito mais como um abrigo, protetor da vida para todos, e não como um ''inimigo''. Basta saber utilizar e conservar, de maneira inteligente". 
Paulo Brack - Professor do Instituto de Biociências da Ufrgs

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