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sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lixão da Camélia: Ação de família pede volta de área "surrupiada" pela Prefeitura de Tapes

 
Lixão da Camélia: Ação de família pede volta de área "surrupiada" pela Prefeitura de Tapes 
A situação do Lixão da Camélia está nos Tribunais desde 2004, quando da Ação Popular movida por ambientalistas que pedem o fechamento e recuperação do ambiente natural na área onde se localiza o depósito irregular de lixos da cidade de Tapes.
Como último movimento da Prefeitura Municipal para manter este local aberto, 'visto que já estão quase completando quatro anos de deposição sem fiscalização e documento legal que permita tal uso, conforme a lei', o descarte de resíduos no local se mantém e agora, com pedido de desapropriação da área de mais de oito hectares, permitiu assim o uso dos 'remédios jurídicos' para acabar com a "Farra dos sem Licença Ambiental", quando o Ministério Público no processo atacado pela Família, pediu em 11 de março de 2009 a apresentação de documentos que comprovem a existência de Licença Ambiental em vigor, "o que a Prefeitura não tem", segundo os ambientalistas e provam com a última situação do Processo do Aterro/Lixão de Tapes, junto a FEPAM/RS, VENCIDO desde 2006. A advogada pediu a devolução do Processo que está em carga da Prefeitura Municipal, e segundo os movimentos, desde 20 de maio ele foi entregue a justiça, depois de ficar além do prazo de 10 dias dado pelo MP com a parte autora. 
Processo 
Os locadores e proprietários legítimos herdeiros do imóvel rural, estão revestidos legalmente pela nova Lei do Inquilinato, cujo contrato termina em 26/01/2010, e os proprietários em tempo muito hábil, segundo a defesa, já no dia 11/05/2009 haviam protocolado através do processo n° 977/2009, na administração do Município de Tapes, "muito aquém de 30 (trinta) dias que previa o próprio contrato, quando não queriam mais a renovação, pois está "eivado de nulidades e vícios", tendo sido alvo de processo de anulação, e que restou arquivado pelo abandono do advogado anterior neste processo movido pela família. 
Desapropriação 
O Município de Tapes, supostamente, objetivando a utilidade publica da área onde se encontra o lixão da Camélia, poluindo a natureza há 27 anos, decretou a desapropriação do imóvel rural com área de 8,13 Ha, de propriedade da viúva–meeira e de sua filha-herdeira e compradora dos direitos hereditários dos demais irmãos juntamente com seu esposo Emílio e também comprador dos direitos hereditários dos demais herdeiros.
O argumento de ”utilidade pública”, foi rechaçada pela família, que jamais cumpriu com cláusulas do contrato e já que o único e exclusivo beneficiário com a desapropriação foi a Prefeitura de Tapes, "supostamente visando promover um consórcio para enterrar o lixo da cidade e de outras cidades vizinhas, consistindo em um enorme crime ambiental, pois ali existem Butiazais, vacas, bois, cavalos, figueiras nativas e três riachos já contaminados, ou seja nada mais do que fazer um grande lixão em terras alheias! O que não deve prosperar!", conforme a defesa feita pela Advogada Eliane Mendá, que atua no caso. 
Segundo ela, existem outros fatores peculiares na desapropriação das terras que tornam a demanda passível de nulidade, uma vez que vem com "vícios e irregularidades desde 1983", sendo a desapropriação do imóvel de sua cliente, dona Nésia da Silva "absurdamente desconexa da realidade em termos de sua avaliação". 
O Município alega que a desapropriação visa o “interesse público”, mas a Advogada Mendá lembra "é salutar recordar de que deveria o mesmo trazer a estes autos comprovantes autenticados em Cartório de Registros, bem como comprovante original de publicação em jornal de circulação da cidade," sendo que acusa a municipalidade de que os documentos trazidos aos autos, "como o Decreto de nº 004 de 13 de janeiro de 2010 (da desapropriação), não foi firmado pelo Sr. Prefeito Municipal em Cartório de Registro para Reconhecimento de Autenticidade de Assinatura e nem tão pouco foi publicado  em jornal de circulação da cidade". 
Segundo a defesa da Família Silva, que sofre o dano ao patrimônio econômico de suas terras e ambientais no entorno com uma floresta de butiazais, tem um "interesse do Município muito maior, visto a ilegalidade de atos que vem se arrastando ao longos dos anos desde  1983, para surrupiar terras dos proprietários/expropriados, desapropriando parte de suas terras de valor inestimável aos expropriados e de um valor imensurável ao meio ambiente, uma vez que em tais terras existem Figueiras Nativas, Butiazais, Bois, Vacas, Cavalos, entre outros animais silvestres", avalia a Advogada Eliane. 
Além das inúmeras ilegalidades e irregularidades para tal desapropriação, grande parte das terras em discussão para desapropriação já foram contaminadas, e no Contrato de nº 006/2000, feito totalmente de forma unilateral, ilegal e passível de nulidade, não há nenhuma cláusula em que reze a responsabilidade do Município em questão da recuperação do local, após o término do contrato, o que já foi acusado nos autos de uma ação popular movida desde 2004 pelos ambientalistas e uma ação também em 2004 da própria família, pedindo a nulidade do contrato. 
Contrato 
Além do pedido de reintegração de posse da área, os familiares pedem uma ação de denúncia aos órgãos ambientais competentes.
A família jamais aceitou as deposições de lixos em suas terras, sendo que foi tentado por vezes retirar a Prefeitura Municipal de suas terras, "pois a família e filhos-herdeiros jamais desejaram que lá ficassem, se opondo desde o início ao crime ambiental que acabou sendo praticado" asseverou a defesa. 
Sugestão
Segundo a advogada Mendá  a questão é "que o Executivo Municipal sempre visou acomodar seus interesses, realizando um consórcio do lixão em parcerias com outras cidades vizinhas, o que não pode prosperar, nem mesmo concordar (com a desapropriação) dos proprietários, pois o Município de Tapes, deve sim achar outro local para colocar seu lixo, podendo inclusive o Sr. Sylvio Tejada Xavier, enquanto pessoa física também doar terras para novo lixão, tal qual fez doando terras para construção do prédio do judiciário e ao MP desta cidade", o que é de conhecimento da população desta cidade. 
Ação Popular 
O trâmite na Justiça de Tapes com relação à Ação Popular (processo n° 137/1.04.0000569-0), proposto em 17 de maio de 2004, está segundo a análise do extrato deste processo no site do TJ/RS, acusando que desde 17 de maio de 2010 (seis anos após), os autos da ação,  de vários volumes que tratam do crime ao meio ambiente, finalmente estão em mãos de um Perito Ambiental, para que produza um laudo pericial em apoio à decisão da Justiça no fechamento e recuperação, ou não desta área. 
Fonte: REDE Os Verdes/Via e-mail
Origem: Processo n° 137/1.10.0000055.9 Comarca de Tapes

2 comentários:

Unknown disse...

Muito bom o blog, parabéns!

Monika.
http://matasnativas.wordpress.com/

tapes disse...

Eu queria saber onde esta nesse momento,o seu prefeito silvio tejada que se dizia um homem a favor do meio ambiente.quero ver o que ele vai fazer a respeito disso.