O Lixão da Camélia, localizado na cidade de Tapes, desde 1983 polui o meio ambiente, segundo as denuncias feitas desde 1997 pelos ambientalistas.
Desde 2000, quando do primeiro TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelos Prefeitos de Tapes, o compromisso era de recuperar e gradativamente fechar o lixão, que hoje tem mais de 27 anos de existência.
Este local, em meio aos Butiazais de Tapes, que não apresenta mais nenhuma árvore de butiás em sua área de descarte irregular de lixos, segundo Júlio Wandam, “também não tem mais condições de receber lixos, pois está saturado por inúmeras irregularidades no processo de administração, controle e recuperação deste local no passar dos anos”, diz o ambientalista.
Desde 2004, quando do ingresso na Comarca de Tapes de uma Ação Popular contra a Prefeitura de Tapes, os ambientalistas do Movimento Os Verdes aguardam uma decisão, que segundo eles, “já poderia ter sido tomada há mais tempo”.
Para completar o quadro de horror naquele ambiente, a falta de licença ambiental preocupa os ativistas, visto não existir nos últimos quatro anos nenhuma licença válida perante os órgãos ambientais do Estado, no caso a FEPAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente), que deveria agir para que a Municipalidade obtivesse o documento ou fosse cumprida a lei ambiental, interditando o local, e fazendo valer três laudos que atestam por técnicos da própria instituição, a necessidade de fechamento do local por total falta de condições de operações.
Segundo Wandam, a necessidade de licença ambiental para qualquer empreendimento está implícita na lei, e a caracterização de omissão de parte do Estado e do Município frente o crime ambiental é flagrante.
A legislação define a licença ambiental como fruto de um processo de avaliação dos impactos causados por um empreendimento e estabelecem as condições para que as atividades causem o menor dano possível ao meio ambiente e para que as medidas preventivas e de controle sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.
No caso do Lixão da Camélia, a ausência dessa licença caracteriza o crime administrativo previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98. Crimes como esse, que são praticados por autoridades públicas, acabam sendo investigados e denunciados pelo Núcleo de Ações Originárias (Naor) da PRR-4. Se condenados, os prefeitos e os empresários podem receber pena de detenção de seis meses a um ano, pela falta da licença Ambiental.
As denuncias de falta de licença ambiental começaram a ser feitas logo após o vencimento do último documento legal que a Prefeitura de Tapes obteve, e tinha validade até 27 de julho de 2006, “após esta data, inexiste processo de solicitação para a renovação da Licença Ambiental, e até hoje, quase quatro anos, a Prefeitura opera sem licença da FEPAM”, valendo-se, segundo Wandam, de um acordo entre COMPEMA, Ministério Público e Prefeitura para manter o Lixão aberto e de uma decisão judicial em 2009 que entendeu melhor seria “manter o lixão aberto, do que os lixos nas ruas”, quando a Prefeitura alegou falta de recursos para envio dos lixos de Tapes para o aterro licenciado e apto a receber lixos sem causar danos ao ambiente, este localizado em Minas do Leão.
O ambientalista contesta, alegando que se as autoridades da Justiça observassem em determinas regiões da cidade a situação do descarte de lixos domésticos e entulhos, iriam entender, segundo Wandam “que os lixos já estão jogados de qualquer maneira nas ruas”, sem uma coleta eficiente e sem controle sobre o sistema, afirma.
Tais decisões Judiciais, dos órgãos ambientais ou da Prefeitura não surpreendem os ativistas de Os Verdes, que descobrem como a Administração a cada dia realiza manobras para iludir, induzir à erro e manipular autoridades e informações, que dão continuidade ao crime ambiental ao longo de décadas.
Fonte: REDE OS VERDES/PUBLICADO NO CEA
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