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domingo, 29 de novembro de 2009

Retrocesso na Lei Ambiental: PL 4548/98 NÃO!

Imagem: ZH/Internet
Para que você entenda: Caso seja aprovado este Projeto de Lei, nenhuma atrocidade cometida contra cães, gatos, cavalos, bois e outros poderá ser punida com base na Lei de Crimes Ambientais. Isto afronta diretamente a vida deste animais que estão próximos dos humanos e merecem nosso respeito.
CASO VOCÊ JÁ TENHA ASSINADO A PETIÇÃO ANTERIOR, assine também a nova petição indicada abaixo, pois havia um erro de formato na anterior.
Para assinar a nova petição, acesse: http://www.petitiononline.com/9605x32/petition.html
Ao Congresso Nacional,
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. Nós, que subscrevemos a esse abaixo-assinado, somos contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
Observação: Partes do site e mensagem que lhe será enviada por e-mail estão no idioma inglês pelo fato deste, que é o mais tradicional serviço de petições online da internet, ser estrangeiro. Porém, o teor da petição está em português.
Preencha todos os campos. O seu endereço de e-mail não será armazenado ou divulgado.
Após clicar em "Previem Your Signature", você ainda deverá clicar em "Approve Signature".
REPASSE ESTA MENSAGEM!
Fonte: Via e-mail/Grupos de Defesa Animal do Brasil

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