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domingo, 21 de novembro de 2010

Enquanto "negócio" do aterro não avança, o Lixão da Camélia se mantém recebendo lixos sem licença ambiental - parte 3

 Enquanto "negócio" do aterro não avança, o Lixão da Camélia se mantém recebendo lixos sem licença ambiental - parte 3
"Os que ganham todas as batalhas não são realmente profissionais; os que conseguem que se rendam impotentes os exércitos alheios sem lutar, são os melhores mestres" - Sun Tzu - A Arte da Guerra
Prefeitura Municipal de Tapes mantém Lixão da Camélia funcionando quatro anos sem licença ambiental, e mesmo com ação de interdição do órgão ambiental do Estado vencida em 09 de novembro de 2010, os lixos ainda são jogados nos buracos do lixão a céu aberto
Desde o ano de 2006, quando do vencimento da autorização nº 278/2006 "dada" pela FEPAM e mesmo após o vencimento, o município passou a operar os despejos de resíduos domésticos sem o licenciamento obrigatório (Licença de Operação), apenas se valendo de uma "autorização dada" pelo Ministério Público em acordo com o COMPEMA realizado no dia 18 de julho daquele ano. 
No entanto, ambos não possuíam a competência legal para este tipo de "autorização" de prorrogar L.O. ou autorização qualquer na esfera ambiental. Desde a data de vencimento da última Licença e da Autorização "expedida pela FEPAM" em junho/julho de 2006, o município despejou toneladas de lixos na área objeto de dois processos judiciais, sem alguma licença válida perante as leis vigentes e agora, mesmo com interdição do Estado pelas negligências apontadas diversas vezes, a situação ainda é a mesma. 
Conta-se no tempo, a manutenção da idéia de que o aterro sanitário seja a tábua de salvação, quando já percebemos que a preocupação da Municipalidade é de fazer um bom negócio, em detrimento da rapidez que deveria existir para resolver o problema do lixão de Tapes, e do crime ambiental e não para "diminuir" custos de quem já tem solução em pleno funcionamento, caso de nove, dos onze municípios consorciados que "poderão" algum dia protocolar pedido de licença prévia no órgão ambiental do Estado. 
Na época da "autorização de L.P. de Sentinela" para aterro sanitário, e da não realização de audiência pública, que utilizaram como argumento para a inoperância do Município de Tapes "frente ao problema da solução em Tapes", a versão que o Município de Sentinela do Sul não havia feito as audiências públicas para iniciar o processo de Licenciamento Prévio da área para o Consórcio Intermunicipal, permitiu por mais alguns o 'empurra-com-a-barriga' do caso Lixão de Tapes. 
O fato é que a Licença Prévia alegada "existente" por Sentinela à época da "desculpa" ao MP e Judiciário, já estava vencida de fato. Outro fato é que a Audiência Pública era compromisso do Consórcio Intermunicipal da região Centro Sul, empreendedor da obra, que não existia de forma concreta, apenas "ensaios burocráticos" como bem definiu o Promotor Público da Barra do Ribeiro, que  era substituto do titular de Tapes, relativo a interdição do Lixão da Camélia "pelo não cumprimento do TAC e da L.O. em vigor" a época do vencimento da última autorização "legal" de parte do órgão ambiental do Estado, isso em 2006. 
O Promotor titular, retornando ao cargo, desconsiderou a decisão do colega da Comarca vizinha, e manteve o funcionamento do Lixão apenas com aval do COMPEMA, que não detinha e ainda não detém poder de conceder licença ou abalizar decisão para tanto, que caberia apenas ao órgão ambiental do Estado, no caso a DISA/FEPAM. 
É de se recordar o que foi justificado em 28 de julho de 2006 pela Administração Municipal de Tapes em petição ao Processo da Ação Popular tramitando no Fórum local, onde teria o município alegado juntamente com mais cinco municípios da região, estaria "empenhado na implantação do aterro intermunicipal", onde fantasiaram uma solução que ainda não existia e estariam assim, "resolvendo de uma vez por todas o problema do lixo de Tapes, que tanto vem preocupando a Administração Pública". 
É de se recordar também; Se o município estivesse empenhado em solucionar o problema, quatro anos atrás teria tomado as iniciativas necessárias para fazer com o "aterro" (hoje, novembro de 2010 ele não existe), pelo menos estivesse com o pedido de Licença Prévia e de realização de Audiência Pública protocolados na FEPAM, documento que depende e inicia todos os trâmites que devem ser tomados pelo Consórcio. O "Aterro" é apenas de papel, sem valor algum enquanto as audiências públicas não forem realizadas e com as garantias de que o "aterro" não vire um "novo" Lixão. 
Ministério Público tinha da FEPAM documento para fechar Lixão 
Em 17 de maio de 2006, dois meses antes da decisão do MP e COMPEMA de manter funcionando o lixão/aterro, um laudo da FEPAM enviado para a Promotoria Pública dava conta de irregularidades e de que havia evidências de mau funcionamento do aterro/lixão, inclusive com os resultados do monitoramento efetuado nos piezômetros indicando desconformidade com os padrões, o que denotava influência do depósito de resíduos nas águas freáticas. 
Mesma havendo estas evidências e vários descumprimentos de Licenças de Operação, que motivo teria existido para a FEPAM não ter interditado a área em questão, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 38.356/98? 
Ilustraremos com o artigo do Decreto 38.356/98 esta questão: 
Art. 34 - A penalidade de interdição será aplicada:
I - em caso de reincidência;
II - quando da infração resultar:
a) contaminação significativa de solos, águas superficiais ou subterrâneas,
b) degradação ambiental que não comporte medidas de regularização, reparação, recuperação pelo infrator ou à custa dele,
c) risco iminente à saúde pública. 
O que observamos neste tempo todo, desde a década passada, é uma total falta de cumprimento da legislação, de TACs e L.O.s que vigoraram desde 1997 até os dias atuais, sem que tenha havido a interdição conforme é estabelecido nos documentos legais. 
Somente agora em 2010, mesmo com todas as denúncias desde 2006, a FEPAM interdita o Lixão da Camélia em 08 de outubro de 2010, fruto de nova denúncia em 23 de setembro ao órgão, para que este tomasse uma atitude que fosse, mas não deixasse a situação continuar como estava. 
Logo após, as Redes de Televisão do RS reportaram a população gaúcha a situação em Tapes, que em muito contribuiu para mostrar a gravidade do problema e o jogo "empurra com a barriga" sendo a tática eleita para tratar da questão de parte da Administração da cidade. 
Apenas o que diz o Decreto nº 38.356/98 no art.34 seria o suficiente para em 2000, e não dez anos depois, "possivelmente" ser fechado o lixão das Camélias pela Justiça da Comarca, Ministério Público e FEPAM, visto o que está ocorrendo neste ambiente, grave para a natureza e a população daquela região. Agora aguardamos que a decisão da Justiça da Comarca Local seja pelo atendimento ao que o MP já ponderou diversas vezes, o perito asseverou em documento técnico que irá abalizar uma avaliação sobre a lide.
E enquanto a Administração municipal, "empurrou com a barriga" uma solução para o problema do lixo, enviando-os sem autorização legal para o Lixão da Camélia, a coleta pública se mostrou deficitária nos últimos anos, com resíduos de construção espalhados pelas ruas, com cachorros destruindo os sacos de lixos e espalhando os detritos na zona central e bairros da cidade, entupindo bueiros e causando inúmeros outros problemas de sanidade urbana na cidade, demonstrando, mesmo com a instalação em 2010 de "lixeirinhas" coloridas e contêiner nas esquinas da Praça Rui Barbosa com símbolos da Reciclagem, pouco se faz em educar a população a não jogar seus resíduos no chão, em separar o lixo em casa ou no restaurante, para diminuir o desperdício e o perigo de materiais, enfim, tudo aquilo que versa sobre a educação ambiental do tapense, necessária para "resolver" também o problema do Lixão das Camélias. 
Por Júlio Wandam

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