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domingo, 15 de maio de 2011

Retrocessos no relatório do Aldo Rebelo por Cláudio Di Mauro

 As principais funções de uma mata ciliar são:

1) Controlar a erosão nas margens dos cursos d'água, evitando o assoreamento dos mananciais;

2) Formar uma barreira natural contra a força da chuva, fazendo com que a água proveniente da chuva entre em contato com o solo de maneira menos agressiva;

3) Minimizar os efeitos de enchentes;

4) Manter a quantidade e a qualidade das águas;

5) Filtrar os possíveis resíduos de produtos químicos como agrotóxicos e fertilizantes;

6) Auxiliar na proteção da fauna local.
Por isso é que a atual lei mantendo a proteção de 30 metros nas margens para cursos d'água, na vazão máxima, com até 10 metros de largura deve ser mantida. 
 Retrocessos no relatório 
do Aldo Rebelo
Por Cláudio Antonio Di Mauro, mestre e doutor em geografia física, ex-pefeito de Rio Claro (SP) pelo PV. Curriculum completo em Instituto de Geografia
Veja alguns dos retrocessos do Relatório que o deputado Aldo Rebelo apresentou nessa semana, pensando em submeter ao voto da Câmara e tão festejado pelas forças reacionárias e do atraso. Ajude, faça sua parte mandando e-mail para todos os Deputados Federais.

Abraço,
 
Cláudio Di Mauro
 

O que o novo Código Florestal apresenta: 
Permite pecuária extensiva em APP de Encostas e Topos de Morros (Art. 10).
Claro que há situações para serem tratadas com critérios claros, consolidadas na produção de maçãs, por exemplo na região sul; ou café em Minas Gerais. Mas, autorizar simplesmente é um absurdo desmedido; 
O mangue deixa de ser APP, o que permite desmatamento em mangue e atende lobby de grandes empreendimentos de camarão (carcinicultura). Não é possível que o Deputado Aldo Rebelo não conheça a importância do Mangue como berçário da vida animal dos mares; 
Altera a regra que impede desmembramento de imóveis rurais a partir de 2008, com intenção de permitir a grandes proprietários os benefícios de 4 módulos, como isenção de Reserva Legal, entre outros  (Art. 13). Nesse mesmo escopo: retira a necessidade de RESERVA LEGAL comprovada e averbada para imóveis até 4 módulos, contabilizando apenas a área que exceder 4 módulos. Os setores que desejarem poderão parcelar suas propriedades em diversos módulos de 400 hectares e ficarão livres da recomposição de reservas legais. Claro que poderá variar de 20 a até 400 hectares e aí não precisarão de Reserva Legal. Não é um absurdo?
Troca a palavra RECOMPOSIÇÃO por REGULARIZAÇÃO, ou seja, o crime de desmatamento irregular em Reserva Legal que deveria ser RECOMPOSTO passaria a ser REGULARIZADO (Art. 14, inciso I). Ora, a regularização poderá ser apenas de documentação. As diferenças entre reposição e regularização não é apenas de semântica;
Troca a AVERBAÇÃO por mero CADASTRO de Reserva Legal com uma única coordenada geográfica, o que geraria total inconsistência técnica de medição e impediria monitoramento de desmatamentos irregulares. Para que isso seja possível precisa criar um sistema de controle e acompanhamento, que garanta que a área seja de fato averbada com controle; 
RETIRA o MINISTÉRIO PÚBLICO das ações de ajustamento de conduta (TAC) para ações em desconformidade com a legislação ambiental. Os TAC's realizados através do “Programa Carne Legal”, pelo MPF no Estado do Pará reduziram o desmatamento em 40%, por exemplo. É verdade que em alguns casos, setores do Ministério Público exageram e extrapolam em suas ações. Mas, a solução não é retirar o Ministério Público dessa tarefa; 
Insere a palavra “PODERÁ” na atual obrigatoriedade de embargo nas áreas desmatadas irregularmente, o que é uma evidente liberalização (Art. 58). Vejam que os proprietários rurais apenas “poderão”e não terão mais a obrigatoriedade; 
Mantém ANISTIA a Crimes Ambientais cometidos até junho de 2008. Se vai isentar de criminalização quem efetuou desmatamentos criminosos, deveria também descriminalizar todos os demais tipos de crimes. O que justifica que um crime seja anistiado e os outros não ? Em verdade quem matou com dolo, seja antes de 2008 ou depois precisa ser julgado. Quem desmatou não precisa ser julgado? 
Reitera o conceito de ÁREA CONSOLIDADA para todas as atividades e imóveis até 2008. Ou seja, quem praticou crime antes de 2008 não será punido e não precisará recompor essas áreas. É uma verdadeira anistia... É uma VERGONHA!!!

Comentário do Jornal dos Amigos
O deputado Aldo Rebelo demonstrou que não é nobre quando em sua deselegância soltou um brado contra a ex-senadora Marina Silva na hora da votação por causa de opinião dela no Twiter. E muito menos competente para ser o relator de tão importante instrumento de proteção ao meio ambiente que concilie o desenvolvimento sustentável. Mas a Veja desta semana também comenta sobre o Relatório Aldo Rebelo dizendo que 90% dos produtores estão na ilegalidade, e que esse relatório cria saídas para que os fazendeiros regularizem sua situação, como podemos ver a seguir:  MATA NATIVA - A lei atual estabelece como reservas legais 80% das propriedades situadas na Floresta Amazônica, 35% no Cerrado da Amazônia Legal e 20% nas demais localidades.  O novo código flexibiliza a regra para pequenos produtores cujas propriedades sejam inferiores a 400 hectares na Floresta Amazônica. Nas demais regiões o limite cai para até 20 hectares. São dispensados das multas por desmatamento fazendeiros que se adequarem às regras do novo código.
TOPOS DE MORRO E ENCOSTAS -  A lei atual diz que é proibido  desmatar com essas características consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O novo código diz que novos desmatamentos são proibidos, exceto em casos autorizados por decreto presidencial e sob justificativa de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ecológico. Devem ser reflorestadas as áreas que não estão sendo usadas para as culturas de café, uva, maçã. eucalipto ou para pastoreio. MARGENS DE RIOS E RIACHOS - A lei atual diz que a Área de preservação permanente se estende por 30 metros em cada margem dos rios com até 10 metros de largura. A medição é feita na cheia dos rios. Nos casos em que o desmatamento já ocorreu, é preciso replantar a vegetação para se enquadrar à lei. O novo código diz que a medição passa a ser feita na vazão normal dos rios. Nos casos em que o desmatamento já ocorreu, os fazendeiros precisam recompor apenas 15 metros da cobertura vegetal nas margens dos rios com até 10 metros de largura (vazão normal).
Fonte: REDE Os Verdes/via Jornal dos Amigos

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